
De todos os requerimentos CPL em dois anos há um que, pelo resultado final caricato, serve de paradigma do estado camarário acumulado de décadas, que convém corrigir sob pena de não se fazer a diferença. A história resume-se em três pinceladas:
Alertado por terceiros tomei conhecimento do Proc. Nº 440/EDI/2006 (“Processo Reabilitante Em Curso”) para o edifício da antiga engomadoria Ramiro Leão, na Travessa da Pena, edifício registado no Inventário Municipal do Património (nº 24.65) e IIP, diga-se, por causa, claro, não só da fachada em tijolo mas do seu recheio arqueológico industrial. O prédio esteve abandonado anos a fio e o desfecho só poderia ser um:
Projecto de alterações/demolição/construção nova sob a forma de “recriação do edifício original” mas com “ligeiras” diferenças de pormenor entre elas um aumento de cota altimétrica, o que provocou um primeiro parecer negativo do IPPAR, a que se seguiu um positivo condicionado, desde que se mantivesse a fachada bem como a "sua volumetria e ritmo de fenestração’ (grande achado!). Os protestos então apresentados por alguns moradores e pela Junta de Freguesia, esses cairiam sempre em saco roto.
Voltando ao alerta do morador, a questão era evidente: a construção que estava em curso não respeitava minimamente o projecto aprovado, já que às fachadas nem vê-las, o recheio, idem, e a volumetria do que crescia pouco tinha que ver com o que lá estava antes. Daí o requerimento CPL de Novembro de 2008.
Ora, passados que foram cinco (!) meses sobre o mesmo, em Abril de 2009, eis a resposta clara dos serviços: embargue-se!
Contente com o resultado da coisa, alertei quem me havia alertado e fui ver a coisa. Tiro pela culatra. O prédio já estava concluído e neste momento está em venda.


